Condomínio

Condomínio

Conforme determina a Lei n° 4591/4 Art. 13, no Decreto Lei 73/66 Art. 20-g e Art. 1346 do Novo Código Civil, é obrigatório o seguro de condomínio dentro de 120 dias, contados da data da concessão do "habite-se", sob pena de ficar condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.