Seguro de automóvel: Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores. Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros, Assistência 24 hs, Carro reserva em caso de acidente e mais alguns sub-produtos. Seu custo varia de acordo com as características do veículo, local de pernoite e deslocamento assim como o perfil dos principais condutores..
As Cias. Seguradoras adotam bonificação em favor do bom segurado, visando fidelizar e premiar o segurado que não teve sinistros, reduzindo o custo do seguro nas renovações.
As Companhias Seguradoras, além da marca, modelo e ano do veículo a ser segurado, baseiam-se em diversos dados pessoais do segurado e condutores do veículo, ou seja, o perfil dos condutores. É de extrema importância a veracidade e precisão destes dados, inclusive para beneficiar o próprio segurado.
É de extrema importância que o CEP informado na proposta corresponda com a realidade, visto que, de acordo com a região onde o veículo circula, o custo do seguro sofre maior variação.
As Seguradoras usam a Tabela da FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Ecônomicas - como parâmetro para cálculo e indenização do seguro. Essa tabela mantém atualizado, mensalmente, o preço médio de mercado de todos os modelos de veículos. Fica a critério do segurado optar pela percentagem sobre o valor da tabela FIPE, sendo que as principais Seguradoras limitam este percentual entre 90% e 110%. Orientamos sempre que seja feita cobertura máxima, visto que, ocorrendo um sinistro de perda total, além do veículo segurado, sempre há outras despesas diversas. O valor do seu veículo pode ser visto no site FIPE
Em caso de acidente com vítima, SEMPRE deverá ser chamada uma autoridade policial. Havendo dúvidas quanto a culpabilidade do acidente SEMPRE chame uma autoridade policial. JAMAIS assuma por um acidente que você não teve culpa - você poderá ser responsabilizado criminalmente por esse ato. Assim que possível avise a Seguradora, pelo número 0800, ou o seu Corretor. Não execute reparos sem autorização da Seguradora.
Acontecendo um acidente de trânsito em que não houve vítimas (feridos), é possível registrar a ocorrência do acidente de trânsito sem a presença de um policial pelo site da Polícia Civil.
Colisão, Furto, Roubo, Incêndio, Danos Materiais a Terceiros, Danos Corporais a Terceiros, Danos Morais a Terceiros, Despesas Médicas e Hospitalares, Assistências de Guincho, Taxi, Hotel, Chaveiro, Borracheiro, são as mais importantes e utilizadas.